Saiba o que pode ser trazido do exterior

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Pode trazer sem declarar (até a cota de US$ 500)

  • 12 litros de bebida alcoólica
  • 10 maços de cigarro
  • 25 charutos ou cigarrilhas
  • 250 g de fumo
  • 20 suvenires de produtos não citados acima e de até US$ 10, não havendo 10 unidades idênticas (não pode só a cor ser diferente; tem que ser, por exemplo, cor e tamanho, ou marca, diversos)
  • 20 unidades de itens não citados acima, não havendo mais de 3 unidades idênticas

Pode trazer, e não entra na cota de isenção (uso pessoal)

  • 1 relógio, 1 celular e 1 câmera fotográfica (caso não esteja com um dos aparelhos antigos)

Não pode trazer como bagagem (são considerados itens para comércio e sujeitos à tributação diferente)

  • Itens para venda ou uso industrial
  • Carros, motos, bicicletas com motor, aeronaves, embarcações e outros veículos
  • Qualquer peça dos itens acima, como um pneu

Não pode trazer

  • Cigarros e bebidas fabricados no Brasil e destinados à venda no exterior, ou de marca que não seja vendida no país de origem
  • Produtos falsificados Produtos contendo organismos geneticamente modificados
  • Agrotóxicos
  • Mercadoria atentatória à moral, à saúde ou à ordem pública Entorpecentes ou drogas
  • Produtos de origem animal e vegetal (há exceções, como café torrado; veja a lista completa em agricultura.gov.br )

Quer trazer? Procure o órgão responsável pela autorização

  • Armas e simulacros de fogo e munições – ­ Ministério da Defesa
  • Animais silvestres – ­ Ministério do Meio Ambiente
  • Espécies aquáticas  -­ Ministério da Agricultura
  • Cachorros e gatos – ­ Ministério da Agricultura

Atenção: O viajante que traz esses itens sem autorização pode ser preso Se estiver saindo ou chegando ao Brasil com mais de R$ 10 mil (ou o equivalente em outra moeda) em dinheiro, é preciso declarar, caso contrário, perderá o valor excedente

Além da cota de isenção de US$ 500, o turista pode comprar mais US$ 500 no free shop no Brasil, obedecendo aos limites

  • 24 bebidas alcoólicas, sendo até 12 de cada tipo
  • 20 maços de cigarros
  • 25 charutos ou cigarrilhas
  • 250 g de fumo para cachimbo
  • 10 produtos de beleza
  • 3 relógios, brinquedos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos

Atenção: Comprou no free shop do Brasil quando estava saindo do país ou em uma loja franca no exterior? Os produtos entram na cota do que você poderá comprar fora do país.

Para viajar com medicamentos, é preciso ter a receita médica, que indique nome e endereço do paciente, posologia e período do tratamento; alguns remédios estão sujeitos ao controle da Anvisa

O turista que excede a cota de isenção (US$ 500) sem ultrapassar o limite quantitativo e declara o excesso à Receita deve pagar o imposto de importação (50% do que exceder a cota de isenção); caso não possa pagar na hora, bens referentes ao valor excedido ficarão retidos e a liberação só se dará após o pagamento.

 

Se o viajante exceder os limites quantitativos, a Receita irá considerar relação de comércio e, portanto, apreender a mercadoria e liberá­la após o pagamento do imposto.

Atenção: Comprou um eletrônico no exterior? Guarde a nota ou declare, mesmo se tiver custado menos de US$ 500; sem o registro, numa próxima viagem o bem será considerado uma nova compra.

 

Fonte: Folha de São Paulo – 02/10/2014

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