Fazer compras no exterior é algo muito comum entre quem faz intercâmbio. Afinal, além de trazer lembrancinhas, vale a pena aproveitar preços e condições de adquirir produtos que são mais caros ou não existem no Brasil. Mas é importante conhecer o sistema de regras e taxas para não perder dinheiro ou ter as suas compras retidas ao chegar no Brasil. A seguir, confira as dicas!
O que diz a nova regra de compras no exterior para brasileiros
É importante ficar atento às regras de entrada de produtos para não passar por dificuldades no aeroporto ao chegar de sua viagem no exterior. Desde 2022, o limite de compras no exterior por via aérea ou marítima subiu de US$ 500 para US$ 1 mil (cerca de R$ 5 mil). A cota se renova a cada um mês.
Além disso, é possível trazer outros US$ 1 mil de lojas Free Shop, que são as lojas do aeroporto. Assim, caso esses valores sejam ultrapassados, o imposto de importação terá de ser pago, de acordo com a Receita Federal. No entanto, há algumas exceções, inclusive produtos que não são taxados e que você
Quais produtos comprar em taxas ou limites?
Vale a pena saber que você não precisa pagar por taxas de todos os produtos que compra em viagens. Os itens considerados de uso pessoal ficam fora da cota e livres de qualquer pagamento de tributos. São produtos como livros, máquinas fotográficas, folhetos, jornais e revistas, além de outros itens de uso pessoal. Estas são as regras neste caso:
- Você precisou comprar este item de acordo com a viagem;
- Considera-se a condição física do viajante;
- O objeto auxiliou nas atividades profissionais executadas durante a viagem;
- O produto deve ter sinais de uso;
- A natureza e a quantidade devem ser compatíveis com as circunstâncias da viagem.
Mas é importante ficar atento: as lembrancinhas e presentes não estão inclusos nesta relação. Além disso, não basta tirar o produto da embalagem para afirmar que é de uso pessoal. No caso de o viajante ter dois celulares, apenas um é de uso pessoal.
O que fazer se ultrapassou o valor limite?
Passar o limite de compras é algo muito comum. Se acontecer com você, saiba que os seus produtos não vão, necessariamente, ficar presas no aeroporto. Não tendo estes finalidade comercial, os produtos serão tratados como bagagem, porém você terá que pagar os tributos. A soma das compras que seja mais que US$ 1 mil terá que pagar tributação.
Ou seja, o imposto de importação a ser pago é no valor de 50% em cima do excedente. Além disso, os produtos devem ser declarados. Se você não emitir este documento, o número da taxa sobe para 100%.
Para declarar os seus produtos, basta preencher o formulário de declaração, seja no desembarque, na fila de “bens a declarar” da alfândega, logo depois que pegar as suas malas, ou mesmo dentro do avião.
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