A agência nacional de aviação civil (Anac) aprovou a Resolução 400/2016, que apresenta novidades nas regras sobre bagagens e também sobre direitos e deveres dos passageiros. As novidades entram em vigor no dia 14 de março de 2017.
Conheça as principais mudanças:
Bagagens de mão
Atualmente são permitidos até 5kg de bagens de mão por passageiros e algumas empresas ainda toleravam certos volumes extras como bolsas e casacos sem contabilizar como bagagem de mão. Com a mudança, basicamente com mudança passarão a valer 10 kg como novo limite para este tipo de bagagem.
Bagagem convencional
Atualmente são permitidos para voôs nacionais uma bagagem de até 23 kg e até duas bagagens de até 32kg para trechos internacionais. Com a mudança as empresas aéreas não são mais obrigadas a transportar bagagens convencionais sem cobranças extras, na prática cada empresa vai definir sua própria regra e forma de cobrança.
Extravio de bagagem
A dor de cabeça com extravio de malas e bagagens vai sofrer uma mudança muito positiva. Ao invés dos atuais “até 30 dias” para devoluções, teremos prazo de 7 dias para voos nacionais e de 21 para internacionais e caso a empresa não localize ela terá até 7 dias para indenizar o passageiro.
Cancelamento, atrasos, remarcações e overbooking
As novas regras também estão mais rígidas para as empresas, por exemplo, empresas que praticarem overbooking e que não embarquem seus passageiros serão obrigadas a pagar indenização de forma imediata a quem for lesado. Em caso de atraso com mais de 30 minutos em voos nacionais e de 1 hora em internacionais garantem ao passageiro direito de reembolso integral. Quanto aos cancelamentos por parte dos passageiros fica proibida a cobrança de multa com valores superiores aos da passagem e todas as tarifas e taxas devem ser reembolsadas de forma integral.